Seminário reforça tese de que LGT afronta interesse público e autoridade fiscal
6, julho, 2009Realizou-se nos dias 1º e 2/7, em São Paulo, o Seminário “Lei Geral de Transações: Auditores-Fiscais e Sociedade debatendo o PL 5.082/09 e o PLP 469/09“. Participam do evento representando o Ceará os auditores Marcelo Maciel, Zaelite Dantas, Everardo de Pinho Vieira e Maria Altair Pinheiro Moreira.
Um dos problemas apresentados pelo painelista Eurico de Santi, professor da Fundação Getúlio Vargas, é a grande discricionariedade dada aos negociadores. “Tecnicamente, a norma de transação, como é discricionária, dissolve a função da legalidade da norma tributária e do ato vinculado de lançamento”, criticou. Ele também lembrou que o Fisco não ganhará nada com a transação, enquanto o contribuinte pagará menos do que deveria.
Outro problema apontado é que o PL não deixa claro se o tributo lançado pelo Auditor-Fiscal não será, também, objeto de transação. De Santi criticou a possibilidade de o contribuinte poder propor a negociação da dívida antes mesmo do litigioso administrativo e judiciário.
O coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, Auditor-Fiscal Luiz Tadeu Matosinho Machado acrescentou que “com a possibilidade de transação, o lançamento, que é um ato jurídico perfeito, poderá ser desfeito. O auto de infração pode cair, o que vai de encontro à autoridade fiscal, sem contar que a justiça fiscal será prejudicada, já que os contribuintes serão tratados de formas diferentes”.
O professor Othon Saraiva, outro painelista do Seminário, também alertou que a transação levará as empresas a deixarem de recolher os tributos devidos. “O grosso da arrecadação federal vem da arrecadação espontânea, de quem cumpre suas obrigações em dia. Se o empresário sabe que haverá, permanentemente, a possibilidade de renegociar seus débitos, ele deixará de contribuir regularmente”.
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