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      STF julga ação de inconstitucionalidade

      22, dezembro, 2008

      O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, em sessão realizada dia 18/12, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3857 contra dispositivos da Lei cearense n.º 13.778/2006, que reestruturaram os cargos do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado.

      De acordo com o Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza, "os dispositivos da lei estadual violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, revelando-se numa forma de provimento derivado não autorizada pelo ordenamento, além de excepcionar requisitos de escolaridade exigidos para o ingresso no cargo de Auditor, caracterizando, na verdade, uma unificação 'mascarada, utilizando-se o subterfúgio da indigitada redenominação'".

      A lei estadual de 06/06/2006 atribuía aos Técnicos do Tesouro Estadual a competência de lançamento tributário, dando nova denominação ao mencionado cargo, que passaria a ser de Auditor Adjunto da Receita Estadual.