Auditores do Ceará aprovam nota em repúdio à Portaria que banaliza a atividade fiscal
24, agosto, 2012Os Auditores Fiscais da RFB lotados no Ceará e reunidos em Assembleia descentralizada - realizada nos dias 22 e 23 de agosto, em Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte - aprovaram, por ampla maioria, uma nota em repúdio à portaria que banaliza a atividade fiscal, tratado sobre minuta de portaria que pretende dispor sobre “métricas relativas aos processos de trabalho de análise do direito creditório decorrente dos Pedidos de Restituição e Ressarcimento e das Declarações de Compensação (Per/Dcomp)”, quantificando em “horas padrão” as atividades de análise de processos de pessoas físicas, jurídicas e diferenciadas, por assunto e/ou tributo. A portaria seria um atentado às atribuições dos Auditores e às garantias da sociedade contra o abuso do poder político e econômico. O texto completo você confere abaixo.
NOTA DE ALERTA – PORTARIA BANALIZA ATIVIDADE FISCAL
Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil filiados à DS- Ceará, reunidos na Assembléia Nacional do Sindifisco Nacional, de 22/08/2012, vêm, perante a categoria, ALERTAR para o processo de banalização, enfraquecimento e desvalorização das atribuições funcionais do cargo de AFRFB.
Recentemente, a categoria foi surpreendida com a circulação interna de uma minuta de portaria que pretende dispor sobre “métricas relativas aos processos de trabalho de análise do direito creditório decorrente dos Pedidos de Restituição e Ressarcimento e das Declarações de Compensação (Per/Dcomp)”.
Traduzindo: a norma administrativa em gestação pretende quantificar em “horas padrão” as atividades de análise de processos de pessoas físicas, jurídicas e diferenciadas, por assunto e/ou tributo.
A portaria é mais uma medida, como peça de um grande quebra-cabeça, que pretende automatizar, padronizar e engessar a atividade do Auditor-Fiscal, impelindo-o a realizar uma análise açodada e superficial que poderá colocar em sério risco o interesse público, ao relativizar os procedimentos que devem assegurar a indisponibilidade dos bens tutelados pelo Estado, em benefício do particular.
Com efeito, a legislação que rege a matéria é de notória complexidade e de natureza específica, havendo regras próprias para cada segmento econômico (indústria, comércio, agroindústria, produtos monofásicos, etc.). Isto requer o aprofundamento do estudo a cada caso que se apresenta, individualmente.
Ao fim e ao cabo, controlar a “produtividade” do trabalho intelectual do AFRFB por “horas padrão”, como se a Receita Federal fosse uma “indústria de créditos tributários a recuperar” com várias “linhas de produção”, acabaria por colocar em risco tanto o interesse público como a própria segurança funcional do Auditor.
É cediço que há diversos casos de fraude, que chegaram a R$ 110 milhões apenas nos primeiros meses de 2012, para a criação artificial de créditos por empresas, conforme apuraram as jornalistas Marta Watanabe e Bárbara Mengardo, em matéria publicada no jornal Valor Econômico de 11/05/2012, sob o título “RECEITA DESCOBRE FRAUDE COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO”. Sob o argumento da celeridade e da eficiência, tanto na atividade de fiscalização como na de análise de direito creditório, compromete-se a eficácia da missão constitucional da Administração Tributária, qual seja, a realização da Justiça Fiscal.
Na esteira do gerencialismo na Administração Pública, cuja locomotiva foi o Propessoas num passado recente e, hoje, é o SIDEC, o contribuinte cidadão vira cliente, o chefe se transforma em gerente e o subsídio vira gratificação de desempenho.
Não devemos descuidar do fato de que, neste momento, um grupo de empresários, capitaneados por Jorge Gerdau, tem assento no Palácio do Planalto e “doam o seu precioso tempo”, trabalhando com afinco para capturar a Administração Pública e colocá-la a serviço dos interesses do setor empresarial privado, sob o argumento de modernização da gestão pública. O fruto mais recente desse trabalho é o “kit felicidade” de R$ 133 bilhões, oferecido a estes mesmos “homens altruístas” para explorarem rodovias, ferrovias, portos e aeroportos pelos próximos 25 anos.
Estejamos então, atentos, a todos os processos que estão em curso na Administração Pública, em especial, dentro da nossa instituição Receita Federal. Os governos e as administrações passam; o agente do Estado que personifica o cargo público, que é a garantia da sociedade contra o abuso do poder político e econômico, fica.
Fortaleza, 23 de agosto de 2012
Delegacia Sindical no Ceará
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