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CARTA ABERTA EM DEFESA DA UNIDADE E DEMOCRACIA SINDICAL

15, outubro, 2012

A categoria tem acompanhado, com preocupação, o desenrolar dos acontecimentos decorrentes da atitude da Diretoria Executiva Nacional de cassar a participação dos 33 delegados da base carioca eleitos para a Plenária Nacional de outubro.

A suposta “irregularidade formal” na assembleia de eleição dos delegados da base não justificaria tal medida de força, na atual conjuntura. Bastaria à DEN apresentar suas argumentações no início da própria Plenária e submeter à mesma a solução do assunto. Entretanto, optou por agir como Tribunal de Exceção, sendo ao mesmo tempo acusador e julgador. Dessa forma, impediu que uma das mais aguerridas e combativas bases do Sindicato participasse das decisões sobre o futuro do movimento.

A maioria dos candidatos eleitos e penalizados com os efeitos da cassação é composta, justamente, pelos filiados mais participativos, que ajudam, em suas respectivas unidades de trabalho, a mobilização em torno da campanha salarial, bem como de aposentados integrantes do Comando Local de Mobilização. Por isso, a cassação provocou perplexidade, indignação e revolta, durante a Assembleia pré-Plenária, ocorrida em 10 de outubro, no Rio de Janeiro, quando os eleitos foram comunicados da decisão da DEN.

O diretor jurídico da Direção Nacional, Luiz Henrique Behrens Franca, relata que “Para a eleição dos delegados do Conaf e da plenária, a DS/BH convocou assembleias em todos os locais, e durante e após essas assembleias manteve urnas para que os filiados pudessem escolher seus representantes”. Registre-se que tal procedimento é adotado há anos nesta regional. Portanto, o diretor da DEN, Behrens Franca, foi eleito para esta Plenária Nacional por votação em urna disponibilizada em várias assembleias descentralizadas e até mesmo após o encerramento das mesmas (no conceito do que seja assembleia para ele). Assim, durante um período suficientemente longo, os filiados da DS/BH puderam exercer seu direito ao voto.

Em outras regionais, de forma totalmente irregular e de pleno conhecimento da DEN, a assembleia ocorreu num determinado local, mas a lista de presença teve caráter itinerante, sendo passada de sala em sala.

Na eleição carioca, disponibilizamos urnas fixas, uma por prédio onde invariavelmente realizamos assembleias. E, pela primeira vez, ficaram à disposição dos eleitores por período tão longo quanto o da DS/BH. Dos 58 filiados elegíveis, levaríamos à Plenária 33 delegados de base, número aquém das nossas possibilidades. Além disso, não houve lista de presença itinerante. Talvez, a Direção Nacional tenha feito as contas e, ao ver que perderia a maioria numérica dos delegados na próxima Plenária Nacional, decidiu dar um GOLPE.

Sim, a cassação da bancada carioca, queiram ou não, tem caráter golpista! Semelhante à atitude do Executivo que, ao perceber ter perdido a maioria no Parlamento, cassa todos os deputados de um Estado da Federação. Era a Plenária Nacional (órgão deliberativo) que poderia cassar a bancada carioca, e não a DEN (órgão executivo).

Enfim, estamos diante de um ato arbitrário, autoritário e sem precedentes na história de nossa entidade. Estamos diante de um golpe à democracia e à unidade da categoria.

João Luiz Teixeira de Abreu

Presidente da DS/RJ do Sindifisco Nacional