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CNM apresenta novas orientações sobre crédito zero e operação-padrão

4, julho, 2012

O CNM (Comando Nacional de Mobilização) divulgou novas orientações para as operações padrão e crédito zero referentes à Campanha Salarial. As orientações foram fruto da Plenária Nacional dos dias 26 e 27 de junho. Mais de 80 propostas que não tiveram tempo de ser deliberadas pela Plenária Nacional estão sendo apreciadas pelo CNM, em Brasília (DF), na terça e quarta-feira ( 3 e 4 de julho), e, em breve, o Comando deve divulgar novas orientações. Confira abaixo:

ORIENTAÇÕES PARA A OPERAÇÃO PADRÃO/CRÉDITO ZERO

Observações:
1) Todos os procedimentos devem respeitar os prazos legais, de modo a não colocar em risco a atividade do Auditor.
2) Evidentemente, as determinações judiciais devem ser sempre cumpridas. Recomenda-se, no entanto, a utilização de todo o prazo estipulado, e se possível, a obtenção de prorrogações.

DRF
1) Plantão Fiscal: Operação padrão com redução na velocidade dos atendimentos.
2) Equipes de Fiscalização: Não encerrar fiscalizações, observando-se os prazos legais, à exceção das que estejam com risco de decadência. Não desenvolver trabalho em percentual superior a 20% (proposta aprovada na última Plenária Nacional). RHAF não deve ser informado, fazendo com que ele permaneça zerado até o final do movimento.
3) Equipes de Análises Previdenciárias:
a) Parcelamentos: julgar apenas os processos de parcelamento com risco de prescrição.
b) Restituições previdenciárias: priorizar as restituições de pessoas físicas e jurídicas de pequeno porte, represando as restituições previdenciárias de maior valor, nestes processos devem ser feitas todas as exigências burocráticas.
c) Certidões de Obras: Operação padrão com redução na velocidade dos atendimentos.
4) Equipes de Análises Fazendárias:
a) Equipes de análise de retorno da PFN:
i) Não conclusão das análises de processos que envolvam emissão de CND;
ii) Priorizar processos envolvendo idosos e portadores de moléstias graves.
b) Equipes de análise de Restituição e Ressarcimentos:
i) Não conclusão das análises dos processos envolvendo fomento ao setor exportador, principalmente os relacionados ao ressarcimento de IPI e PIS/COFINS (Reintegra, Ressarcimento Antecipado, COPES II).
ii) Não conclusão das análises envolvendo PER/DCOMPs, não emitindo nenhum despacho decisório no período e não efetuando nenhuma intervenção no SCC, exceção dos processos que puderem envolver homologação tácita.
iii) Canalizar as análises para processos de restituição de pessoa física envolvendo moléstia grave e idosos.
c) Equipes que analisam benéficos fiscais:
i) Canalizar as atividades envolvendo benefícios fiscais para análise de isenções para deficientes físicos, não concluindo as seguintes análises:
(1) Processos envolvendo isenção de IPI para taxistas;
(2) Processos envolvendo regimes especiais, tais como RECOPA, REIDI, REPENEC (empresas de petróleo), dentre outros.
(3) Demais análises.
5) Equipes de Maiores Contribuintes SEMAC’s:
a) Não conclusão de VIC´s no período;
b) Não participação em reuniões.
6) Sapac:
a) Não participar de reuniões para definições de sistemas e metas.
b) Reduzir a seleção.
c) Utilizar todo o prazo para resposta aos ofícios do Poder Judiciário e do Ministério Público.
7) Secat:
a) Não concluir retificações de lançamento.
b) Não alimentar o sistema CONPROVI.
c) Reduzir as metas do FISCEL a validar.
8) Secat/Subjudice: Utilizar todo o prazo para resposta ao Poder Judiciário.

ALFÂNDEGA
1) Operação padrão (fiscalização 100%, incluindo bagagens).
2) Desembaraço “zero” exceto perecíveis, explosivos, armamentos, radioativos e medicamentos.

DRJ
1) Não realização de sessão.
2) Não indicar processos para a pauta.
3) Havendo sessão, não concluir o julgamento, pedindo vista, se necessário.
4) Redução do FRA para 0,3.

SRRF
1) Não concluir trabalho.
2) Não marcar operações de trabalho.
3) Não marcar treinamentos.
4) Não concluir relatórios.
5) Não enviar relatórios para as coordenações.

ESCOR
Operação padrão na análise do processo, sem parecer conclusivo.

ESPEI
Não fechar relatório de atividades.

CARF
Não indicar processos para a pauta.

PREVIC
Não encerrar qualquer procedimento.