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DEN ameaça não "homologar" eleição dos delegados de base da DS/RJ na Plenária

11, outubro, 2012

Carta nº 85/2012 – DS/RJ

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2012.

A direção da DS/RJ enviou carta ao presidente da DEN, Pedro Delarue, apresentando dados que demonstram de que é antiestatutária a tentativa da Direção Nacional em não "homologar" a eleição dos delegados de base escolhidos pela categoria para participarem da Plenária Nacional que se realizará dias 16 e 17 próximos, em Brasília. Confira abaixo o teor do documento.

Ao
AFRFB Pedro Delarue Tolentino Filho
Presidente do Sindifisco Nacional

Assunto: Parecer nº 078/2012/Jurídico/DEN

Tendo em vista o PARECER Nº 078/2012/JURÍDICO/DEN e em resposta à CARTA PR 791/2012, recebida por nossa DS no dia 05/10/2012, às 18:08 da tarde, quando o expediente já havia encerrado; considerando, ainda, a sugestão de realização de nova assembleia, observando-se os ritos estatutários, na data de 10 de outubro de 2012, ocasião em que ocorrerá Assembleia Nacional, em face de suposta irregularidade formal apontada pela DEN na eleição, realizada no dia 4 de outubro de 2012, dos Delegados de Base para a Plenária Nacional dos dias 16 e 17 de outubro, a Diretoria da DS/RJ tem as seguintes considerações a fazer:

a) o artigo 15, § 4º, do Estatuto do Sindifisco Nacional, exige antecedência mínima de cinco úteis para a convocação de Assembleia, regra esta que também vale para as Assembleias locais. Portanto, nem que quiséssemos, teríamos respaldo no Regimento Interno da DS ou no Estatuto da entidade, para fazer cumprir a sugestão da DEN de realizar nova eleição de delegados à plenária, durante a Assembleia do dia 10/10/2012.

b) Ao contrário do que consta no histórico do referido PARECER 078/2012/JURÍDICO/DEN, o edital de convocação da Assembleia da eleição em questão deixa claro a sua pauta única e o local de votação, qual seja: ELEIÇÃO para delegados da Plenária Nacional e o local de votação dos delegados, descentralizado conforme admite o Estatuto do Sindicato.

Vejamos:

“ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA em que se realizará a ELEIÇÃO para delegados da Plenária Nacional, agendada para o período de 16 e 17 de Outubro de 2012 – Brasília, para os que concorrem às vagas da unidade centralizada.”

“As URNAS ELEITORAIS funcionarão nos locais e horários abaixo relacionados:

URNA 1 - Saguão do Ministério da Fazenda - Av. Presidente Antônio Carlos,375 – Castelo, no horário de 11:00 às 16:00 horas do dia 04/10/2012;

URNA 2 Na sede da DS/RJ – Rua da Quitanda, 30, 11º andar, Centro, no horário das 11:00 às 16:00 horas do dia 13/09/2012.”

Fonte: http://www.sindifisconacional-rj.org.br/index.php?page=vernoticia.php&id=619

c) Diferente da afirmação do Diretor da DEN, o Estatuto do Sindifisco Nacional não exige espaço reservado e privativo para os debates e discussões travadas em instância sindical. Inclusive, a Assembleia Nacional do dia 30/08/2012 foi realizada na escadaria do Ministério da Fazenda – vide link abaixo:
[http://www.sindifisconacional-rj.org.br/index.php?page=montaboletim.php&id=80&data=2012-08-30]

d) A diretoria da DS/RJ fez ampla divulgação da pauta da assembleia e de seus locais de realização, como demonstra a presença maciça de seus filiados – 360 votantes. Igualmente ampla foi a divulgação do prazo final de inscrição dos candidatos e o número expressivo de candidatos (33) demonstra tal fato.

e) Outrossim, as supostas irregularidades apontadas pela Diretoria Nacional, com a qual não concordamos, não trouxeram quaisquer prejuízos para o pleito, pois TODOS OS CANDIDATOS FORAM ELEITOS e nenhum filiado de nossa base questionou o processo, cujas regras foram aprovadas previamente, em assembleia.

Diante de todos os fatos por nós apresentados, que são incontestáveis, não cabe à DEN deixar de homologar a eleição dos delegados da base eleitos pela DS/RJ, por dois motivos:

a) não há previsão, no estatuto, de homologação da eleição;

b) a Direção Nacional somente alega a existência de vício formal, sem demonstrar o prejuízo causado, principalmente devido ao fato de todos os candidatos terem sido eleitos e até em processo penal, onde está em jogo a liberdade de uma pessoa, somente se anula o processo se for demonstrado o prejuízo para a defesa do réu de ato viciado.

Por fim, questionamos: a quem poderá interessar a anulação da eleição dos delegados nessa Plenária da maior Delegacia Sindical do país – e uma das mais combativas –, onde o crédito zero é mais forte, na avaliação da própria DEN? Considerando a expressão e capacidade de luta de nossos filiados, em benefício de toda a categoria, perguntamos qual será o efeito, dentro de nosso movimento reivindicatório, se numa medida de força sem precedentes na história do Sindicato, a DEN deixar de “homologar” a eleição desta base e, por consequência, impedir que os 33 delegados da DS/RJ participem dos importantes debates da próxima Plenária Nacional?

Atenciosamente,

João Luiz Teixeira de Abreu
Presidente do Sindifisco Nacional
Delegacia Sindical do Rio de Janeiro