Direção da DS/CE envia documento à DEN cobrando providências sobre o Decreto 7.777 e a Portaria nº 260
30, julho, 2012A direção da DS/CE enviou hoje, segunda-feira (30/7), documento à Diretoria Executiva Nacional (DEN) referindo-se às recentes publicações do Decreto 7.777, de 24 de julho, e da Portaria nº 260 do Ministério da Fazenda, publicada no dia 27 de julho.
O documento alerta que “os Auditores Fiscais da RFB não podem simplesmente contemplar esse quadro alarmante, digno de governos ditatoriais. O que está em jogo, mais uma vez, é a credibilidade da Receita Federal e a relevância das atribuições do cargo AFRFB. É preciso uma dura resposta organizada pela nossa entidade sindical, puxada pela Direção Executiva Nacional.” Confira abaixo a íntegra do texto.
CARTA DA DS-CEARÁ À DEN
Fortaleza, 30 de julho de 2012
Prezados Diretores,
A publicação do Decreto nº 7.777/12 nos coloca diante de um quadro de extrema arbitrariedade e autoritarismo jamais visto em momentos democráticos no Brasil, uma vez que inviabiliza o exercício do direito constitucional de greve pelos servidores públicos e demonstra a disposição da presidente Dilma em enfrentar com truculência os movimentos reivindicatórios das categorias na defesa de direitos e de uma remuneração justa.
Para nós, Auditores Fiscais, o Decreto nº 7.777/12 e a Portaria MF nº 260/12 representam um golpe ao interesse público, na medida em que estabelecem a possibilidade de liberação de mercadorias importadas sem a conclusão do desembaraço aduaneiro, favorecendo a concorrência desleal, relativizando a soberania nacional e pondo em risco a saúde e a segurança da sociedade, tendo em vista que abre nossas fronteiras ao contrabando, a pirataria e ao descaminho.
A Administração Central da RFB reproduz perigosamente o passado, afirmando que “a entrega antes do desembaraço não estimulará a entrada de mercadorias proibidas no país” (Diário do Nordeste, 28/07/2012).
No passado, também defendia a Solução de Consulta n° 9 (SC-9), editada pela Coana em dezembro de 2002, assegurando que a norma não era um “passaporte” para a importação ilegal de máquinas de jogos de azar, e sim uma “forma de classificar” uma mercadoria (Folha de São Paulo, 12/05/2005), além da famigerada IN SRF 106/98 que atacou de morte o despacho aduaneiro no período da greve passada. Aliás, tal IN, embora já revogada em julho de 2009 pela IN RFB 957, foi até atacada judicialmente em 05.08.2002 pelo Ministério Público Federal/RJ em ação civil pública (anexo).
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/ant2001/1998/in10698.htm
Deu no que deu. Após quatro anos de investigação, os procuradores concluíram que “houve uma elaboração criminosa da SC-9, para que as importações das máquinas não passassem pela fiscalização”. Segundo a procuradora Valquíria Quixadá, que assinou a denúncia junto com a colega Raquel Branquinho, “o que nos preocupa é o descaso com que o assunto foi tratado na Receita. Com isso, a instituição ficou desmoralizada.” (Correio Braziliense, 21/05/2008)
Os Auditores Fiscais da RFB não podem simplesmente contemplar esse quadro alarmante, digno de governos ditatoriais. O que está em jogo, mais uma vez, é a credibilidade da Receita Federal e a relevância das atribuições do cargo AFRFB. É preciso uma dura resposta organizada pela nossa entidade sindical, puxada pela Direção Executiva Nacional.
É urgente e necessário que a DEN coordene um massivo e organizado movimento de entrega de cargos de chefia ocupados por AFRFB e um recrudescimento do nosso movimento reivindicatório iniciado em 18 de junho deste ano. Paralelamente a isto, é urgente levar o caso ao Procurador-Geral da República, que certamente tomará as medidas preventivas cabíveis para assegurar a proteção da sociedade.
A atual Administração Central da RFB não pode contribuir com atitudes dessa gravidade sem o mínimo de resistência funcional interna. É hora de defendermos incondicionalmente as nossas atribuições e o caráter republicano da administração tributária e aduaneira federal.
DIRETORIA DA DELEGACIA SINDICAL DO SINDIFISCO NACIONAL NO CEARÁ.