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      DS/CE subscreve documento proposto pelas DS Espírito Santo e Varginha pela instituição de Código de Ética em substituição à minuta do Código de Conduta

      20, março, 2013

      Já tendo sido deflagrada a discussão em torno da minuta de um Código de Conduta, a DS/ES e a DS/Varginha levarão ao CDS, que ocorrerá de 19 a 22/3, em Brasília, a proposta de emenda substitutiva global com vistas à Instituição de um Código de Ética, muito mais adequado às especificidades do Órgão, e não de um Código de Conduta, como pretende a administração da RFB.

      A Receita Federal é Órgão da administração direta dos mais estratégicos, senão o mais. Responsável por assegurar recursos fundamentais ao Estado para o desenvolvimento de políticas públicas. Em 2012, a arrecadação de tributos federais superou a marca do trilhão. Não é pouca coisa. É Órgão que constantemente incomoda interesses do poder econômico e, volta e meia alguns de seus agentes se deparam com situações de conflito de interesses.

      Exemplos não faltam.

      Num passado não tão recente, a Receita Federal editou norma administrativa para regular o setor de bebidas alcoólicas. A norma beneficiou determinada indústria em detrimento de seu principal concorrente. Tempos depois, um ex-secretário da Receita Federal foi contratado como consultor pela indústria beneficiada.

      Em outra ocasião, um ex-secretário foi denunciado pelo MPF sob acusação de edição de atos normativos que atendiam interesses específicos de corporações da iniciativa privada, inclusive empresas de capital internacional.

      Recentemente, um ex-subsecretário, com larga experiência em setores estratégicos da Casa, decidiu abdicar da carreira - e da aposentadoria, para atuar em escritório de advocacia tributária, em patrocínio a interesses da iniciativa privada.

      Agora, conselheiros do CARF se viram réus em ações populares impetradas com o objetivo de questionar o teor de julgados administrativos desfavoráveis à Fazenda Nacional. Advogados tributaristas prontamente se dispuseram a advogar gratuitamente, sem qualquer ônus, em prol dos auditores que integram o Conselho Administrativo.

      Esses exemplos são necessários para demonstrar a necessidade de edição de um Código de Ética, anterior ao Código de Conduta, pois sempre haverá a tentativa de captura e cooptação de agentes públicos para patrocinar interesses privados.

      A essência de um Código de Ética é seu caráter orientador. O Código de Ética deve ostentar rol de princípios gerais, republicanos, e de valores, tais como, defesa do interesse público e do bem comum. Já a ênfase do Código de Conduta é voltada para o controle do comportamento individual dos agentes públicos. Portanto, é imperioso que um Código de Ética preceda a instituição de Código de Conduta.

      Há que se perquirir, inclusive, se editado um Código de Ética na Receita Federal, não seria prescindível a existência de um Código de Conduta. Afinal, já há no ordenamento jurídico, vasta normatização com vistas a criminalizar e/ou penalizar condutas tipificadas como crime ou infração. Talvez o Código de Conduta se prestaria tão somente à repetição de comandos normativos já existentes.

      Um Código de Ética na RFB teria como objetivo central construir – porque inexiste –uma consciência coletiva calcada em princípios fundamentais, consciência esta que orientaria a conduta de cada um, quando, na lide cotidiana, eventualmente se deparasse diante de um dilema ético. O Código de Ética teria o papel fundamental de orientar o agente como agir em determinada situação conflitiva.

      Trabalhamos em uma Instituição que tanto preza a hierarquia. Que educa seus funcionários para o não questionamento de qualquer ato administrativo emanado por instâncias superiores. Que estimula a acriticidade de seus servidores.

      O ponto forte da atual minuta do Código de Conduta é o reforço dessa cultura da hierarquia e do controle de seu corpo funcional.

      Não será salutar - nem recomendável - iniciar a discussão a partir desse patamar.

      18 de março de 2013

      DS/ESPÍRITO SANTO DS/VARGINHA