DS/RJ: Governo impôs gratificação e quebrou paridade em 2004
12, dezembro, 2012Por um equívoco de avaliação, algumas Delegacias coirmãs assinaram documento favorável à parcela extra subsídio no qual definem os alertas da DS/RJ como “textos da oposição” divulgados por mero “interesse político”. Enganam-se. A remuneração da categoria é uma questão técnica, cujas consequências futuras serão de ordem funcional, financeira e previdenciária para os AFRFB.
Portanto, no momento em que o Sindifisco Nacional promove debate sobre um novo modelo remuneratório, a diretoria da DS/RJ torna a alertar para o risco de trocarmos as garantias do subsídio por uma gratificação prejudicial a todos, como ocorreu em 2004. Na época, o governo aproveitou-se de um processo de negociação salarial conturbado para reinstituir gratificações de desempenho, quebrando a paridade entre os ativos e os aposentados e pensionistas.
Naquele ano, no esforço pela recuperação das perdas salariais, elevação do piso inicial e fim do fosso remuneratório, os AFRFB desencadearam forte campanha em defesa de um reajuste emergencial. Para a categoria, a paridade era considerada item inegociável. Mas, o governo impôs o sistema que lhe era mais adequado e simplesmente descartou tal princípio.
Ao revisitar a história, a diretoria da DS/RJ comprova que somente o subsídio garante a paridade. E, ainda, que é temerário qualquer debate ou estudo conjunto com o governo sobre a parcela extra até que o Grupo de Trabalho interno conclua estudo sobre o tema, para avaliação da categoria.
Mesmo negociador – Pesquisa realizada pela DS/RJ nos boletins informativos do então Unafisco Sindical, constata que, curiosamente, no ano de 2004, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento era liderada por Sergio Mendonça – o mesmo que hoje responde pela Secretaria de Relações do Trabalho do MPOG. Também coube a ele, na ocasião, apresentar às diversas entidades sindicais três hipóteses de reajuste salarial definidas pelo governo, de forma unilateral.
Uma delas seria o reajuste linear de 2,67% para todos os servidores da União. Outra, de reajuste linear inferior aos 2,67% e mais um aumento no valor da vantagem pecuniária a todos. A terceira hipótese seria um reajuste ainda menor e aumento dos valores dos pontos nas gratificações de desempenho das categorias com maior número de servidores.
PL 3.501 – A pretensão do governo era criar a gratificação de desempenho para uma parcela dos servidores federais, cujo salário estava defasado, mas extensiva apenas em parte, aos aposentados e pensionistas. Decididos a lutar para manter o subsídio – que já havia sido quebrado em 1999, mas reconquistado em 2002 –, os AFRFB se posicionaram contra a proposição do governo, inclusive através de uma greve de grande repercussão.
No dia 7 de maio, o Diário Oficial da União republicou mensagem da Presidência da República, encaminhando ao Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei nº 3.501/04, que reestruturava a remuneração das carreiras do Fisco e criava duas gratificações – a GAT (Gratificação de Atividade Tributária) e a Gifa (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação).
Paridade quebrada – O Sindicato conseguiu amenizar distorções no texto, apresentando emendas através de deputados. No entanto, não houve poder para influenciar o Congresso Nacional e vetar o PL. O governo alegou que o impacto do PL 3.501 no orçamento seria de R$ 600 mi, para meta de arrecadação de R$ 3 bi. A única forma de aceitar a paridade seria baixando a Gifa de 45% para 20%.
A Direção Sindical chegou a propor a extensão da paridade sem aumento da despesa, elevando a meta da arrecadação para R$ 3,6 bi. A ideia foi descartada pelo governo, o que deixou claro aos sindicalistas que a quebra da paridade não era apenas uma questão de despesa, mas de princípio.
Defesa do subsídio – A luta em defesa do subsídio nasceu de um grupo de filiados à DS/RJ, em resposta às distorções decorrentes dos modelos remuneratórios baseados em gratificações e parcelas variáveis – sempre ao sabor das premissas de cada novo governo. Com o respaldo da diretoria da DS/RJ, o AFRFB Luiz Carlos Alves encaminhou o tema à Plenária Nacional e a causa foi aprovada, em Assembleia da categoria.
O subsídio proporciona duas certezas: nenhum Auditor terá sua remuneração final ou seu benefício previdenciário alterados ou reduzidos, em função de metas nem sempre alcançáveis; nenhum Auditor será submetido a situações inadequadas ou exigências descabidas, a fim de alcançar metas fixadas de acordo com o momento político e econômico do país.
Esses dois aspectos convencem a diretoria da DS/RJ a defender o subsídio – e, por decorrência, a paridade. Nenhuma gratificação variável deve justificar a perda de garantias consolidadas. Os governos mudam, mas os Auditores-Fiscais permanecem – e, um dia, se aposentam.
Resgatando trechos de nossa história
“Os AFRFs já viram esse filme e sabem exatamente o seu desfecho.”
– Boletim Informativo do Unafisco Sindical - Brasília, 27/2/2004 – Ano VIII Nº 1582
“(...) na reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente, convocada pelo governo, (...) foram apresentadas às entidades representativas dos servidores três hipóteses de reajuste linear para o funcionalismo. Uma delas criaria uma gratificação de desempenho (...), extensiva, apenas em parte, aos aposentados e pensionistas dessas categorias. (...) repudiamos duramente esses movimentos do governo federal no sentido de desrespeitar a paridade mantida, ainda que de forma insatisfatória, com a reforma da Previdência. No último CDS, a DEN e os delegados sindicais definiram como um dos eixos norteadores de nossa luta a paridade para os aposentados e pensionistas (...)”. – Boletim Informativo do Unafisco Sindical - Brasília, 27/2/2004 – Ano VIII Nº 1582
“O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, enviou (...) à bancada sindical da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) três possíveis cenários para a aplicação do reajuste salarial dos servidores em 2004. (...) O Unafisco Sindical e a bancada sindical já haviam manifestado o descontentamento com o índice [2,67%] apresentado pelo governo e também com as propostas de reajustes diferenciados. Os servidores reivindicam a reposição das perdas do último ano e a perda salarial acumulada desde 1995, durante o governo FHC, estimada em 127%”. – Boletim Informativo do Unafisco Sindical - Brasília, 15/3/2004 – Ano VIII Nº 1593
“(...) o governo não irá acatar a maior parte das reivindicações das entidades representativas das carreiras contempladas pelo PL. (...) O princípio da paridade entre ativos e aposentados, um dos pontos de reivindicação da greve dos AFRFs, não será respeitado. Trata-se de uma decisão de governo. (...) Segundo informou Jovair Arantes [deputado relator do PL 3.501], a única forma de o governo aceitar a paridade seria baixar a GIA de 45% para 20%. O argumento para combater a paridade é de que o custo do PL nº 3.501 (impacto no orçamento) será de R$ 600 milhões para uma meta de arrecadação de R$ 3 bilhões. O Unafisco chegou a sugerir (....) aumentar a meta de arrecadação no valor estimado do custo da paridade. Por exemplo, se o custo (...) fosse R$ 600 milhões, a meta (...) seria de R$ 3,6 bilhões. Os representantes do governo não toparam, o que demonstra, na nossa avaliação, que a quebra da paridade não é questão de despesa, mas de princípio. (...)”– Boletim Informativo do Unafisco Sindical - Brasília, 2/6/2004 – Ano VIII Nº 1648
“Com o PL 3.501/04 foram criadas duas gratificações: a GAT (Gratificação de Atividade Tributária) e a Gifa (Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação). (...) Não existirá avaliação de desempenho na GAT, que será estendida aos aposentados e pensionistas. A Gifa será calculada no percentual de até 45% e incidirá sobre o maior vencimento básico do cargo. Essa gratificação depende do cumprimento de metas de arrecadação, sendo 30% calculados sobre o resultado institucional do conjunto de unidades da Secretaria da Receita Federal, e 15% sobre os resultados da avaliação de desempenho e da contribuição individual para o cumprimento das metas de arrecadação. Sobre as aposentadorias e pensões aplicar-se-á a Gifa no percentual de 30% sobre o valor máximo a que o servidor faria jus se estivesse em atividade. Só se terá conhecimento sobre o que significa a expressão “valor máximo” depois de regulamentado o projeto de lei (...)”– Boletim Informativo do Unafisco Sindical - Brasília, 16/7/2004 – Ano VIII Nº 1679
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