Entrevista: Presidente da DS Espírito Santo fala sobre Código de Ética na RFB
9, abril, 2013No CDS realizado no mês de março, a DS Espírito Santo, com apoio das DS Varginha e Ceará propuseram a instituição de Código e Ética em substituição à minuta do código de conduta na Receita Federal. Foi aprovada a constituição de um Grupo Trabalho (GT) formado pelos Auditores-Fiscais João Eudes (DEN), Dagoberto Lemos (DEN), Adriano Corrêa (Vitória), Marcelo Soriano (Curitiba) e Alfredo Madeira Rosa (São Paulo) - que deve fomentar a discussão de um código de ética.
Para o presidente da DS Espírito Santo e membro do GT, Adriano Corrêa, a proposta tem o objetivo de evitar que o código de conduta proposto pela administração da Receita Federal seja fato consumado. Assim “a proposta de criação do Código de Ética está centrada em dois eixos: o de rejeitar a adoção de qualquer código de conduta, cuja ênfase é o reforço no controle do comportamento individual dos servidores da Casa e abrir ampla discussão sobre ética com o conjunto da categoria que poderá - ou não - resultar em um código de ética específico para os servidores públicos que atuam na Receita Federal”, destaca Corrêa.
Veja abaixo entrevista concedida à DS Campinas/Jundiaí.
Por que a necessidade de instituir um código de ética na RF?
Essa foi uma boa discussão travada no último CDS. Havia uma proposta da DS/Salvador, que sustentava a desnecessidade de um código de ética específico para Receita Federal, uma vez que já há, desde 1994, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Trata-se do Decreto nº 1171, de 1994. Para os defensores da tese, a ética deve ser aplicada a todos, sem distinção, e não faz sentido a criação de código próprio para a RFB. Temos muito apreço por essa posição. Ocorre que essa discussão só foi pautada após iniciativa da administração de pretender implantar, ainda este ano, um código de conduta na RFB. Então, para evitar o fato consumado, a DS/ES levou uma proposta alternativa, que viria ser aprovada, centrada em dois eixos: o de rejeitar a adoção de qualquer código de conduta, cuja ênfase é o reforço no controle do comportamento individual dos servidores da Casa e abrir ampla discussão sobre ética com o conjunto da categoria que poderá - ou não - resultar em um código de ética específico para os servidores públicos que atuam na Receita Federal.
O fato é que trabalhamos em um Órgão dos mais estratégicos do setor público. Em 2012, a arrecadação de tributos federais superou a marca do trilhão. Não é pouca coisa. É um Órgão que constantemente incomoda interesses do poder econômico e, volta e meia, alguns de seus agentes se deparam com situações de conflito de interesses.
Quais seriam as premissas desse código de ética?
Grande parte dos dilemas éticos surge na zona cinzenta que separa o interesse público do interesse privado. Na Receita Federal é alto o potencial de conflito de interesses e são inúmeros os casos concretos em que tais questões vêm à tona. O ponto de partida deve ser a tentativa de prevenir condutas incompatíveis com o padrão ético almejado pela sociedade. Na definição do próprio Decreto de 1994, "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto".
Por que ele antecede ou substitui o código de conduta?
A essência de um Código de Ética é seu caráter orientador. O Código de Ética deve ostentar rol de princípios gerais, republicanos, e de valores, tais como, defesa do interesse público e do bem comum. Já a ênfase do Código de Conduta é voltada para o controle do comportamento individual dos agentes públicos. Não se pode estabelecer proibições, deveres de conduta e vedações, sem antes fixar as balizas principiológicas e de valores que deverão nortear as condutas éticas desejadas.
Quando começam os trabalhos do GT instituídos no último CDS? Qual a perspectiva para a criação do Código de Ética para os AF RFB?
A primeira reunião do GT ocorreu em 3/4. A próxima ocorrerá no dia 9/4. Na primeira reunião, reafirmamos o entendimento do CDS de que o código de conduta proposto não é instrumento adequado para difundir princípios éticos aos Auditores-Fiscais. Definimos calendário próprio, sem se restringir ao cronograma estabelecido pela administração que inviabiliza qualquer discussão profunda, dado o exíguo tempo ofertado para recebimento de críticas e sugestões ao texto da minuta. E deliberamos pela realização de um grande evento, em nível nacional, para discutir sobre a necessidade ou não de um código de ética próprio.
Como você avalia a minuta do código de conduta apresentado pela Administração?
Todos os termos da minuta estão sendo cuidadosamente estudados. O GT já registrou diversos dispositivos que extrapolam o ordenamento vigente. Alguns vão além e ofendem direitos constitucionais fundamentais, Daí a convicção de que essa discussão deve ser interrompida para reiniciarmos a partir de outro patamar e com vistas a outro objetivo. As conclusões do GT serão oportunamente apresentadas à categoria.
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