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Jornal publica texto de diretores da DS-Campinas/Jundiaí contra o PL 1992/2007

7, março, 2012

Confira abaixo texto publicado pela direção da DS-Campinas/Jundiaí contra o PL 1992/2007 em Jornal impresso local:

Foi aprovado na semana passada, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1992/2007, que cria o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp). Agora o projeto será encaminhado para votação no Senado. Este projeto limita ao teto do Regime Geral da Previdência o valor das aposentadorias dos servidores públicos que ingressarem na carreira após a criação do Funpresp, ficando estes servidores obrigados a aderir ao fundo de previdência complementar para receber um valor maior.

O projeto, em nossa visão, é prejudicial ao Estado, à sociedade e ao serviço público. Embora tenha se tornado senso comum falar em déficit nas contas da Previdência pública, tal argumento parte de falsas premissas. Os servidores públicos contribuem com 11% de seus proventos integrais, diferentemente da iniciativa privada, onde há um teto de contribuição. Com a criação do Funpresp, o Governo deixará de receber a contribuição dos novos servidores, o que representará um desequilíbrio nas contas e comprometerá o pagamento dos servidores que hoje se encontram na ativa e que se aposentarão nos próximos anos.

Hoje, para ter direito à aposentadoria integral os servidores têm de contribuir com 11% sobre o total de seus vencimentos, por 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher. Cabe lembrar que a carreira no serviço público requer dedicação total, o servidor não pode ter outra fonte de renda (salvo em casos de exercício de docência), não tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, nem seguro desemprego, além de ter os vencimentos limitados a um teto, o que não ocorre na iniciativa privada. A estabilidade no emprego é a garantia de que o servidor de carreira não sofrerá ameaça de demissão e perseguição política pelo desempenho de sua função. Ainda assim, o servidor público pode ser demitido através de processos administrativos por diversos motivos. Neste caso a demissão é sempre equivalente à "justa causa", ou seja, não há nenhuma forma de pagamento ou indenização.

Portanto, a aposentadoria integral é um dos pilares da carreira pública e um dos principais atrativos para recrutar profissionais mais capacitados. O argumento do déficit sempre é utilizado para justificar reformas visam sufocar a previdência pública, abrindo caminho para os fundos de previdência privada. Defendemos que o direito a uma aposentadoria digna conquistado na Constituição de 1988, dentro do conceito da Seguridade Social, deve ser garantido a todos os trabalhadores, seja do setor público, seja do setor privado.

*Por José Carlos Rossetto, Paulo Gil Introíni e Paulo Matsushita