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Proposta estabelece punição administrativa a empresas em casos de corrupção

10, abril, 2012

O Congresso Nacional analisa PL (Projeto de Lei) de autoria do Executivo criado para dar efetividade a tratados internacionais antissuborno e anticorrupção. Trata-se do PL 6.826/2010, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Atualmente, a matéria está em análise em Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O parecer do relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT/SP), apresentado no dia 14 de março, é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do projeto.

A nova legislação possibilitará a punição administrativa do corruptor. Basicamente, a redação do projeto tem a finalidade de proteger os princípios constitucionais de liberdade de iniciativa, da livre concorrência, da função social da propriedade, da defesa dos consumidores e dos contribuintes, a partir de regras de prevenção e de repressão à concorrência desleal, à infração ou abuso de poder econômico que atentem contra as estruturas de mercado.

As punições previstas na lei, de ordem administrativa e civil, serão proporcionais à gravidade da infração. Além de multas que podem variar de R$ 6 mil a R$ 6 milhões ou de 0,1% a 20% do faturamento bruto da pessoa jurídica envolvida, os corruptores também estarão sujeitos a sanções, como declaração de inidoneidade, por prazo mínimo de um e máximo de cinco anos, e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas.

Com informações do site Congresso em Foco