Receita começa a regularizar cobrança aos senadores
2, abril, 2012A Receita Federal espera que os senadores em dívida com o Fisco por não descontarem Imposto de Renda do 14º e do 15º salários se apresentem de forma espontânea para regularizar a situação. O movimento, por meio do mecanismo de autorregularização, já foi iniciado. Na segunda-feira, um senador, demonstrando preocupação com a repercussão negativa do caso, procurou pessoalmente a Receita Federal e assegurou que iria restituir todo o IR devido. Nesse caso, a multa cai de 75% para 20% do valor total dos atrasados com juros. A cobrança alcança os rendimentos recebidos há até cinco anos.
O delegado Regional da Receita no Distrito Federal, Joel Miyazaqui, explicou que o nome do parlamentar não poderia ser divulgado em razão do sigilo fiscal. Ele também não quis revelar o partido e o estado de origem do político. "Esperamos que outros parlamentares tenham a mesma atitude. É louvável e bem mais simples. Dessa maneira, a multa é de 20%. É bem melhor e mais tranquilo para os senadores e para a Receita Federal porque evita-se o embate." Os políticos que não pagarem o imposto devido serão cobrados por meio de um auto de infração.
O Leão já mordeu R$ 135,8 milhões de deputados de oito assembleias legislativas e conselheiros de tribunais de contas de vários estados por não terem descontado o IR. Muitos respondem até hoje processo na Justiça. É o caso do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que foi notificado para restituir quase R$ 200 mil na época em que era deputado estadual do Acre - ele diz ser inocente e que não sabia da falta de tributação da regalia. O processo corre no Supremo Tribunal Federal (STF). Contemporâneo de Petecão na Assembleia Legislativa do Acre, o deputado federal Márcio Bittar (PSDB-AC) se antecipou ao processo judicial e optou pelo mecanismo da autorregularização. Conseguiu pagar o que devia de maneira parcelada e com a multa mais baixa. Alegou que tomou a iniciativa para evitar responder na Justiça a qualquer tipo de processo criminal.
Institucionalmente, desde 1995, as casas legislativas e os tribunais de contas que não descontaram o IR na fonte foram multados em R$ 67,9 milhões. No caso do Senado Federal, como faz parte da União, o ônus financeiro recai exclusivamente na conta dos parlamentares.
Silêncio
A Delegacia Regional da Receita Federal no Distrito Federal comunicou que, até o momento, o Senado não respondeu à notificação. A Casa tem até 2 de abril para explicar o motivo de não ter descontado o Imposto de Renda na fonte ao pagar os extras. A Câmara Legislativa, notificada no mesmo período, já respondeu.
Para o Senado, os rendimentos têm natureza indenizatória e, por isso, não seriam tributados. No entanto, o Fisco entende de outra maneira. Em texto encaminhado pela assessoria de imprensa, o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, declara que as duas remunerações adicionais devem ser tributadas: "Esses rendimentos recebidos a título de salários extras não se enquadram no conceito de verba indenizatória do exercício parlamentar". O maior exemplo utilizado pelo Fisco é que a Câmara desconta normalmente o imposto.
Na terça-feira passada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o parecer ao projeto que prevê o fim do pagamento dos vencimentos extras. Agora, a matéria será votada no plenário.
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