Subsídio e Paridade sob risco
20, abril, 2012O Boletim do Sindifisco Nacional publicou em sua edição de hoje, 20/04, matérias em que a DEN faz uma apologia ao modelo remuneratório do Governo do Estado de Santa Catarina aos seus fiscais estaduais. O que a Direção Executiva Nacional não cita é que, a remuneração dos Auditores-Fiscais de Santa Catarina é composta de vencimento e parcelas de produtividade, conforme se verifica do próprio Edital do concurso realizado em 2010 e do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 442, de 13 de maio de 2009 (vide abaixo).
Conforme discutido na Assembleia Nacional realizada ontem na 2ª Sobreloja, os Auditores Fiscais da RFB lotados no Ceará, mantém sua postura histórica de luta pela manutenção do subsídio e entendem que, a prosperar essa estratégia equivocada da DEN - como de resto o fora também no recente “combate” à privatização da previdência pública, via Funpresp -, o SUBSÍDIO e a PARIDADE podem estar com os dias contados.
Para os AFRFB do Ceará, flertar com remunerações instáveis que se baseiam em prêmios de produtividade, que variam ao sabor do governo e do secretário da ocasião, pode oferecer riscos consideráveis à garantia da paridade e do subsídio, leia-se, aposentadoria digna, licenças de saúde, férias e décimo terceiro com remuneração integral, por exemplo.
Movidos por essas preocupações, os AFRFB que participaram da Assembleia de ontem em Fortaleza aprovaram uma NOTA DE ALERTA à categoria(http://www.sindifiscoceara.org.br/noticias_detalhes.asp?Cod=1826) sobre rumos desta Campanha Salarial, com sugestões visando a proporcionar uma ampla participação de todos os Auditores-Fiscais na construção de novos caminhos. O documento foi publicado ontem no site da DS/CE e hoje no Boletim Nacional, mediante solicitação da DS.
Os Auditores Fiscais da RFB esperam que a Direção Nacional do Sindifisco leve em consideração referidos alertas.
A seguir, cópias dos documentos citados.
Editorial
Governos estaduais valorizam os seus Auditores
Ao contrário do Governo Federal, o Poder Executivo do Estado de Santa Catarina valoriza o Auditor-Fiscal. Planilha disponível no site da Secretaria de Fazenda catarinense com as médias remuneratórias por cargo/órgão do Estado demonstra o quanto o Governo local valoriza o corpo funcional de auditoria fiscal.
Na tabela com a média remuneratória relativa aos servidores da administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual está em segundo lugar, atrás apenas do Procurador de estado, que tem remuneração atrelada ao teto do funcionalismo público federal. No estado, que possui um quadro com 490 Auditores, a média remuneratória é de R$ 24.719. Os números são referentes ao ano de 2011.
Como já divulgado por esse Sindicato, o Auditor-Fiscal da RFB (Receita Federal do Brasil), atualmente, tem remuneração inferior a 20 das 27 carreiras de Auditor dos Fiscos estaduais. Na avaliação da DEN (Diretoria Executiva Nacional), o Governo Federal deveria seguir o exemplo de Santa Catarina.
Vale ressaltar que o governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, era do DEM (Democrata) e, em fevereiro de 2011, se desligou do partido para filiar-se ao PSD (Partido Social Democrático). Ou seja, independentemente da sua origem partidária é um governante que reconhece o valor de cada um dos seus colaboradores.
Não desmerecendo o trabalho das auditorias dos fiscos estaduais, é importante lembrar as especificidades e complexidade das funções e atribuições dos Auditores-Fiscais da RFB. A arrecadação de impostos, o combate ao tráfico de drogas, a repressão ao contrabando e ao descaminho são algumas das atribuições específicas da carreira. O Auditor atua na linha de frente em atividades ligadas diretamente à proteção e o perfeito andamento do país, por isso merece ser valorizado.
Diante de todas essas colocações, há de esperar do Executivo Nacional, no mínimo, uma postura equivalente à do Governo do Estado de Santa Catarina.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EDITAL SEF Nº 001/2010
Abre inscrições e define normas para o Concurso Pú-blico destinado à formação de cadastro reserva e ao provimento de vagas no nível inicial do cargo de pro-vimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, do quadro lotacional de cargos de provimento efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, comunica que se encontram abertas, no período compreendido entre as18h do dia 25 de fevereiro de 2010 e as 18h do dia 06 de abril de 2010, as inscrições ao Concurso Público destinado à formação de cadastro reserva e ao provimento de 65 (sessenta e cinco) vagas, no nível inicial do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, em regime estatutário, do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Se-cretaria de Estado da Fazenda, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ain-da, os termos das Leis Complementares do estado de Santa Catarina n° 189/00, 442/09 e 478/09, Lei estadual n° 6.745/85 e demais normas legais e regulamentares, bem como as contidas neste Edital.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração mensal inicial do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, do Nível "I", com base no mês de dezembro de 2009, é de até R$ 10.778,00 (dez mil, setecentos e setenta e oito reais), nela computados o vencimento e as parcelas de produtividade.
(em http://afresef.fepese.ufsc.br/?go=edital&mn=1151b3eab3b069d5112ccae1943307c4)
LEI COMPLEMENTAR Nº 442, de 13 de maio de 2009
Procedência Governamental
Natureza PLC/0006.2/2009
DO. 18.604 de 14/05/2009
*Alterada pela LC 534/11
*Ver Lei LC 534/11 (art. 72)
*Regulamentada pelo Dec. 3719/10
Fonte- ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre a carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, extingue cargos e institui mecanismo de acordo de resultados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 10. O adicional de produtividade de que trata o caput do art. 5º da Lei nº 4.426, de 3 de fevereiro de 1970, será pago até o limite previsto no art. 8° desta Lei Complementar.
Florianópolis, 13 de maio de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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